REGRA | PRÉ-INSCRIÇÃO
a) O parcelamento da pré-inscrição poderá se efetuado em 2x de R$ 170,00 sendo a primeira parcela com vencimento limite em 20 de dezembro de 2024; e parcela restante vencendo em 20 de janeiro de 2025.
b) O pagamento das demais parcelas deve ser iniciada em 15 de fevereiro de 2025.
c) O aluno terá direito de desistência do curso, durante a pré-inscrição, em no máximo 7 (sete) dias pós pagamento da primeira parcela, com reembolso total do valor já efetuado;
d) Caso o aluno desista do curso após o prazo estipulado no item "3", não receberá reembolso do valor efetuado;
Havendo desistência do aluno após o pagamento total da pré-inscrição, não será devolvido os valores já efetuados.
CONTRATO
(Atentar-se para a leitura do modelo de contrato qual será redigido em seguida sendo incluído os dados necessários)
CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO
Este contrato tem por objeto a prestação de serviço educacional na modalidade online, oferecidos pela CONTRATADA, conforme descrito no programa do curso (CURSO DE ESCRITA CRIATIVA + ROTEIRO PARA AUDIOVISUAL) disponibilizado ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2 – DURAÇÃO E LOCAL DO CURSO
2.1. O curso terá início em [data de início] e término em [data de término]; [Incluir dia semanal e horário do curso].
2.2. As aulas serão ministradas exclusivamente de forma online, utilizando a plataforma Google Meet; podendo ser alterada no caso de problemas de funcionamento.
2.3. O curso tem carga horária de 75 horas, conforme definido no Programa do Curso.
CLÁUSULA 3 – DIREITOS DO CONTRATANTE (ALUNO)
3.1. Receber o conteúdo programático do curso conforme divulgado pela CONTRATADA.
3.2. Ter acesso à plataforma de ensino durante a vigência do curso. Sendo a plataforma terceirizada, não compete a CONTRATADA o suporte técnico básico para resolução de problemas de acesso.
3.3. Solicitar esclarecimentos sobre o conteúdo ministrado durante o período do curso.
3.4. Receber, ao final do curso, um certificado de conclusão, desde que tenha cumprido 100% da carga horária e pontos exigidos conforme o Programa do Curso.
3.5. Receber materiais de homeworks, planilhas de trabalhos e links para estudos e análises (estes dois últimos itens quando for o caso). Livros e roteiros (autorizados por Direito).
3.6. Receber os “Mapas Mentais” das aulas, já que o curso não fornece apostilas, como método de ensino.
3.7. O CONTRATANTE pode-se negar o uso de sua imagem em fotografia e audiovisual no decorrer de suas atividades curriculares, para uso caráter promocional do curso; Caso aceite e autorize, será por meio de carta apropriada.
CLÁUSULA 4 – DEVERES DO CONTRATANTE (ALUNO)
4.1. Respeitar os horários estipulados do iniciar das aulas do curso para garantir o bom andamento das mesmas.
4.2. Manter atualizados seus dados cadastrais e meios de contato.
4.3. Realizar os pagamentos das mensalidades ou do valor integral do curso nos prazos estipulados neste contrato.
4.4. Zelar pelo sigilo de seu acesso pessoal à plataforma, não compartilhando login e senha com terceiros.
4.5. Informar com antecedência mínima de 48 horas caso necessite cancelar a aula, para não gerar transtornos.
4.6. Guardar e manter absoluto sigilo, cuidado e responsabilidade no que tange homeworks, roteiros, livros (autorizados conforme direitos), modelos, manuais, projetos e documentos de qualquer natureza que lhe sejam reveladas e divulgadas pelo PROFESSOR, sob qualquer meio ou forma – escrita, oral, digital ou visual, ou ainda de que venha a tomar conhecimento em virtude curso adquirido;
4.7. Não distribuir, revelar ou divulgar os conteúdos do curso adquirido para quaisquer terceiros, de modo algum, exceto se houver prévia e expressa autorização da CONTRATADA;
4.8. Indenizar a MARCOS OTERO DE LIMA de todos os prejuízos, perdas e danos, diretos e indiretos, incluindo danos materiais e morais, decorrentes da violação da sua obrigação de sigilo e confidência ora assumida;
CLÁUSULA 5 – ATRASOS E CANCELAMENTOS DE AULAS
5.1. Caso o ALUNO se atrase para a aula, a mesma será mantida, mas terminará no horário estipulado originalmente.
5.2. Em caso de atraso da CONTRATADA, será oferecida ao CONTRATANTE uma reposição de aula ou a mesma será prorrogada ao cumprimento do tempo contratual.
5.3. Para cancelamento de uma aula com direito à reposição, o ALUNO deverá informar sua ausência com 48 horas de antecedência.
5.4. O não comparecimento sem aviso prévio de pelo menos 5 (cinco) aulas consecutivas configurará cobrança do valor aula, a partir deste, de todos as ausências injustificadas e/ou justificadas.
5.5. Conforme estipula-se no item “5.4”, a cobrança da falta justificada somente não ocorrerá em se tratando de caso especial, que será avaliado pelo professor.
5.6. Em caso de cancelamento de aula por parte da CONTRATADA, será oferecida ao CONTRATANTE uma reposição em data e horário a serem definidos entre as partes.
5.7. O excesso de faltas, independentes de justificativa, ou não, poderá levar a CONTRATADA a cancelar o contrato; o CONTRATANTE estará sujeito a multas e juros do valor total do curso.
CLÁUSULA 6 – CANCELAMENTO DO CURSO PELO CONTRATANTE
6.1. Caso o CONTRATANTE deseje cancelar sua inscrição no curso antes do iniciar das aulas, deverá ser feito em 7 (sete) dias antecipados para ser reembolsado em 90% valor pago.
6.2. Em caso de cancelamento após o iniciar do curso, o CONTRATANTE deverá arcar com o valor total de cada aula correspondente ao já cursado, não cabendo reembolso proporcional.
6.3. O pedido de cancelamento deverá ser formalizado por escrito, via e-mail, para o endereço marcosoterooficial@gmail.com.
CLÁUSULA 7 – PROBLEMAS DE CONEXÃO COM INTERNET
7.1. Sendo o curso on-line, havendo queda de sinal da internet para qualquer uma das partes, não haverá prejuízo do programa, sendo a mesma remarcada sem custos adicionais ou multas;
7.2. No caso do problema de conexão persistir a ponto de prejudicar o andamento do curso, o contrato poderá ser desfeito por ambos, conforme cláusula ‘7’, item 7.3 e 7.4.
7.3. Para o cancelamento no item da cláusula, deverá ter se esgotado todas as tentativas de resolver o problema e negociações para melhor atendimento da prestação do serviço.
7.4. O valor das aulas já ofertadas (na média do seu valor total) não será reembolsado;
CLÁUSULA 8 – EMISSÃO DE CERTIFICADO
8.1. Será emitido um certificado de conclusão do curso, sem custo adicional, desde que o aluno: tenha frequentado, ao menos, 100% (cem por cento) das aulas do programa; e obtido 70% (700 pontos do total de 1000), conforme Programa do Curso.
CLÁUSULA 9 – VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Valores
O valor total do curso online objeto deste contrato é de [Valor], podendo ser parcelado em [Número de parcela e forma], sem acréscimos, conforme as condições abaixo estabelecidas.
9.2. Forma de Pagamento
O pagamento deverá ser feito exclusiva e unicamente por PIX.
9.3. Prazos de Pagamento
a) O pagamento [Estipular a forma de pagamento, valores e condicionamentos].
b) Os demais parcelamentos [Estipular a forma de pagamento, valores e condicionamentos].
9.4. Inadimplência
a) O não pagamento na data acordada incorrerá em multa de 10% sobre o valor em aberto, acrescida de juros de 2% ao mês.
b) O acesso ao curso poderá ser suspenso para que sejam a regularizado os pagamentos pendentes.
9.5. Política de Reembolso
a) O aluno terá direito de desistência do curso, durante a pré-inscrição, em no máximo 7 (sete) dias pós pagamento da primeira parcela, com reembolso total do valor já efetuado;
b) Caso o aluno desista do curso após o prazo estipulado no item “a”, não receberá reembolso do valor efetuado;
c) Havendo desistência do aluno após o pagamento das demais parcelas, não será devolvido os valores já efetuados; e poderá ser cobrado o valor adicional fracionado ao valor–aula caso essas aulas tenham sido já realizadas.
Parágrafo Único: A Política de Reembolso no que tange por parte do CONTRATADO, em caber o seu direito de não ser devolvido refere-se ao fato do curso ser de vagas limitadas, assim sendo, uma vez admitindo um aluno, na desistência prejudica outros, que por sua vez acarretará em perdas financeiras do CONTRATADO.
CLÁUSULA 10 – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e será automaticamente rescindido com a conclusão do curso, salvo se houver pendências financeiras ou outra cláusula que preveja continuidade.
10.2. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas, a parte prejudicada poderá rescindir o contrato e solicitar as devidas reparações.
10.3. Este contrato poderá não ser assinado de forma manuscrita, mantendo sua validade legal com o pagamento da primeira parcela pelo CONTRATANTE, confirmando assim sua assinatura e o mesmo aceito os termos do contrato.
CLÁUSULA 11 – FORO
Fica eleito o foro da comarca de Indaiatuba – São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.